Em Portugal é o Decreto-lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os princípios orientadores da política educativa para as Necessidades Educativas Especiais. Este novo documento legislativo, centraliza num único diploma uma série de diplomas dispersos, criando e definindo um conjunto de pressupostos de natureza conceptual e organizacional com vista à educação inclusiva das crianças e jovens com NEE de carácter permanente. Uma inovação de acordo com a nova lei é a utilização da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) para identificar alunos com NEE e fazer a sua referenciação. Isto faz com que Portugal seja um dos primeiros países a contemplar na lei a utilização da CIF. Esta legislação prevê, além de outras medidas, o desenvolvimento de respostas diferenciadas, orientadas para a especificidade das crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente, com base no Plano Educativo Individual (PEI), onde se incluem os serviços e apoios necessários para cada caso.
Outra legislação relevante nestes casos é o Decreto-lei nº 281/2009, de 6 de Outubro, no âmbito da Intervenção Precoce na Infância que pretende regulamentar um conjunto de medidas de apoio integrado dirigido à criança e família, incluindo ações, de natureza preventiva e reabilitativa, no campo da educação, da saúde e da ação social. Estas medidas, baseadas nas necessidades das famílias, são definidas num Plano Individual de Intervenção Precoce (PIIP) elaborado pelas Equipas Locais de Intervenção (ELI).
Incluir as Intervenções Inseridas nas Rotinas no PEI ou no PIIP pode ajudar as famílias e os profissionais a chegar a um entendimento sobre a forma como vão trabalhar em conjunto para implementar e avaliar as intervenções para determinada criança.